O que é e para o que serve uma multa?
Multas são cobranças financeiras aplicadas quando alguém comete uma infração de trânsito, ou seja, quando desrespeita as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Embora ninguém goste de recebê-las, as multas ajudam a evitar comportamentos perigosos nas ruas, como passar no vermelho, dirigir em alta velocidade ou após beber.
O CTB divide as infrações em quatro categorias e define valores de multa diferentes para cada tipo. Confira:
- Categoria da multa Número de pontos Valor da multa
Leve 3 pontos R$ 88,38
Média 4 pontos R$ 130,16
Grave 5 pontos R$ 195,23
Gravíssima 7 pontos R$ 293,47
Algumas infrações gravíssimas podem ter fatores multiplicadores, aumentando o valor da multa dependendo da situação.
Qual é a diferença entre autuação e multa?
A autuação é o primeiro passo para a aplicação da penalidade. Ela acontece quando um agente de trânsito ou um dispositivo eletrônico, como um radar, registra alguém cometendo a infração.
Após isso, o motorista tem até 30 dias para receber uma notificação formalizada, e a partir do recebimento, ele terá o mesmo prazo de 30 dias para apresentar sua defesa e tentar evitar a multa, caso sinta que foi autuado injustamente.
Quando o condutor é abordado diretamente pelo agente de trânsito no momento da autuação, o processo é um pouco diferente. Ele recebe um documento chamado Auto de Infração de Trânsito (AIT), que já serve como autuação e notificação. O prazo para apresentar a defesa começa a contar no dia seguinte.
A multa representa a etapa final do processo, sendo aplicada quando o prazo para recorrer expira ou quando a defesa é rejeitada. Nesse momento, o condutor recebe os pontos da infração em sua CNH e deve pagar o valor da penalidade. Em situações mais graves, a multa também pode suspender o direito de dirigir.
O que é recurso de multa?
Em algumas situações, o motorista pode recorrer de uma multa caso não concorde com a autuação recebida, evitando o pagamento e os pontos na CNH. São elas:
- Erros formais: quando há inconsistências na autuação ou no auto de infração, como erros de digitação, local inexistente ou modelo de veículo incorreto;
- Erros de mérito: quando não houve, de fato, uma infração ou se existem motivos que a justifiquem, como falha na sinalização ou erro na interpretação da lei por parte do agente de trânsito.
Devo entrar com um recurso ou não?
Recorrer de uma multa é um direito do cidadão garantido pela Constituição, e cabe ao motorista decidir se deseja exercê-lo. O recurso pode ser feito via judicial, administrativa ou das duas formas ao mesmo tempo.
Via judicial
Para recorrer judicialmente, é necessário contratar um advogado especializado, que será responsável por elaborar a defesa e conduzir o processo na justiça. Essa opção é mais comum em situações complexas, como multas por embriaguez ao volante ou em casos de acidentes de trânsito com consequências graves.
Via administrativa
Nessa modalidade, o próprio motorista pode realizar todas as etapas do recurso, sem a necessidade de um advogado. A defesa é apresentada diretamente aos órgãos de trânsito, geralmente através dos sites do Detran do seu estado ou do Portal de Multas de Trânsito do Governo Federal.
Passo a passo para recorrer de uma multa
Ao receber uma notificação de autuação, você tem duas opções para tentar anular a multa:
- Converter em advertência: se a infração for leve ou média e você não tiver cometido nenhuma outra nos últimos 12 meses, além de ter a CNH em dia, pode solicitar a conversão da multa em advertência por escrito. Essa é uma medida educativa, sem penalidade financeira ou perda de pontos;
- Apresentar Defesa Prévia: essa é a primeira oportunidade de contestar a multa, diretamente ao órgão autuador indicado na notificação. O prazo é de 30 dias a partir da data da notificação. Atenção: o órgão responsável nem sempre é o Detran, por isso, verifique atentamente essa informação para evitar enviar a defesa ao local errado.
Se a multa já foi aplicada ou a Defesa Prévia foi negada e você recebe a Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT), ainda é possível recorrer:
- JARI - 1ª Instância: a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o primeiro órgão a analisar seu recurso, mesmo que você não tenha apresentado a Defesa Prévia. O prazo para recorrer coincide com a data de vencimento da multa, sinalizada no formulário MILT;
- CETRAN - 2ª Instância: caso o recurso na JARI seja indeferido, ou seja, não aceito, você tem 30 dias para apresentar o Recurso em 2ª Instância no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), ou CONTRANDIFE, no Distrito Federal.
Passo a passo para recorrer de uma multa online
A contestação de multas online ainda não está disponível em todas as cidades, mas onde é possível, o processo é simples e prático. Veja como fazer:
1. Identifique o órgão autuador: a defesa deve ser enviada ao órgão responsável pela autuação, que pode ser o Detran, a PRF, o DER ou outro, dependendo da infração;
2. Acesse o site do órgão: no caso do Detran, acesse o site oficial do estado onde sua CNH está registrada e faça seu cadastro, se ainda não tiver;
3. Localize a seção de infrações: procure a área do site relacionada a "Infrações" ou "Multas" e encontre o serviço de "Defesa/Recursos". A nomenclatura pode variar de um estado para outro;
4. Preencha o formulário: preencha todos os campos solicitados com atenção, incluindo seus dados pessoais, informações do veículo e os argumentos da sua defesa. Revise tudo antes de enviar;
5. Anexe a defesa e envie: anexe o documento com sua defesa e qualquer outra prova que você tenha, como fotos ou vídeos. Envie o recurso online e aguarde a resposta do órgão autuador.
Se o recurso online não estiver disponível em sua cidade, você pode enviá-lo por correio ou ir pessoalmente a uma unidade de atendimento. Consulte a notificação da multa para saber o endereço e os procedimentos corretos.
Documentos necessários para o recurso
Confira quais documentos necessários para apresentar recurso de multa de trânsito em cada caso:
Para solicitar advertência por escrito
- Documento de identificação pessoal;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Notificação de autuação de infração de trânsito;
- Requerimento de solicitação de advertência por escrito (disponível no portal do Detran);
- Certidão de pontos na CNH (dos últimos 12 meses anteriores à data da infração);
- Outros documentos que comprovem seu argumento.
Para Defesa Prévia
- CNH do condutor autuado;
- Documento de identificação pessoal;
- CRLV-e impresso em folha A4 branca, sem marcas;
- Requerimento para defesa de autuação preenchido;
- Notificação de autuação.
Para JARI ou Recurso em 2ª Instância
- CNH do condutor;
- Documento de identificação pessoal do condutor;
- CRLV-e impresso em folha A4 branca, sem marcas;
- Requerimento para Recurso de Multa;
- Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
- Outros documentos que comprovem seu argumento.
Lembre-se: consulte sempre o órgão autuador para confirmar os documentos e procedimentos específicos para o seu caso.