Compliance

 

A Allianz Brasil é uma organização pautada em princípios éticos e considera a transparência e a integridade elementos fundamentais para a condução de seus negócios. Quanto mais sólida a cultura ética de uma empresa e de seus colaboradores, menor será a incidência de irregularidades e ilícitos.

Por meio de um consistente Programa de Compliance que engloba 10 práticas de conformidade e um robusto Código de Ética e Conduta, a Allianz Brasil estabelece os padrões mínimos nos quais todos os colaboradores e prestadores devem pautar suas atitudes. 

São princípios éticos, de conduta e integridade que servem como guia para prevenir situações que possam trazer prejuízos à reputação e credibilidade da Allianz.

As atividades desempenhadas pelo Compliance Allianz estão subdivididas em 10 Pilares Estratégicos:

Aculturamento

O respeito às normas, conduta ética, transparência e integridade são hoje pressupostos de uma organização sustentável e moderna. 

Alinhamento Global

Por se tratar de uma empresa global a Allianz está sujeita à imposições de diversos reguladores e jurisdições internacionais. 

Conformidade Regulatória

Para a Allianz é fundamental estar em conformidade com os órgãos reguladores locais e internacionais que afetam suas atividades, bem como com as normas e procedimentos internos.

Controles Internos de Compliance

A elaboração e acompanhamento de controles preventivos que evitem a concretização de cenários de risco é o escopo do trabalho desta frente.

Prevenção à Fraudes

A prevenção a fraudes na Allianz é composta por 4 grandes pilares, detalhados abaixo: protocolo interno, conscientização, análise de dados e avaliação de risco de fraude.

Treinamento

O Treinamento visa fornecer a base para o entendimento do compliance, por meio da demonstração das formas de seu cumprimento e do suporte à sua aplicação. 

Comunicação Ostensiva

O objetivo da Comunicação ostensiva é nortear as condutas do dia a dia e posicionar os colaboradores sobre assuntos internos ou externos relacionados à compliance, além de estimular a utilização do canal de sugestões e denúncias. 

Avaliação de Riscos de Compliance

A atuação dessa frente possibilita à Allianz tratar com eficácia eventuais incertezas, bem como os riscos e oportunidades a elas associadas, o objetivo otimizar a governança e aumentar o potencial dos seus administradores gerando valor aos stakeholders.

Auditoria Interna / Externa

O compliance atua de forma a embasar e auxiliar os trabalhos tanto na auditoria interna como na auditoria externa. Sempre conservando um olhar crítico e participativo.

Monitoramento

Para o sucesso do programa de compliance, o gerenciamento de riscos de uma organização precisa se readequar com o passar do tempo. 

                                    Para saber mais consulte o nosso Código de Ética e Conduta, disponível aqui

É o principal meio de comunicação para denúncias de condutas irregulares, inadequadas, desonestas ou ilegais, as quais poderão ser realizadas de forma anônima ou identificada.

O denunciante que optar por não se identificar tem a garantia do anonimato. Caso o denunciante opte por se identificar tem a garantia da preservação de sua identidade e resguardado qualquer tipo de retaliação.

 

Todos os dias, tanto na vida pessoal, quanto na vida profissional, é preciso agir e tomar decisões de acordo com seus princípios e valores internos.  Mas o que significa aplicar esses princípios e valores na prática? Sobre este tema que o Grupo Allianz, por meio da Campanha de Integridade, propôs uma reflexão, pois o que faz uma empresa íntegra são pessoas íntegras.

Considerada como o principal pilar, a integridade é formada por nós e por nossos valores. Com o slogan Think, Trust, Decide, a iniciativa procura estimular que todos tomem sempre decisões baseadas em seus próprios valores internos de honestidade e retidão.

Think: pense antes de agir.
Trust: Confie nos seus valores internos.
Decide: Decida fazer a coisa certa.

Com essas orientações, a campanha valoriza o conhecimento e as experiências individuais e procura estimular a interação e a troca. Veja as declarações de alguns dos participantes:

A corrupção é uma questão que afeta todos os países ao redor do mundo: governos, cidadãos e empresas sofrem os seus efeitos, pois, além de desviar recursos que poderiam ser utilizados para melhorar a execução das políticas públicas, a corrupção também impacta na atividade empresarial.

Desse modo, a falta de integridade ou honestidade pelo abuso de poder ou confiança para ganhos desonestos implica em ato de corrupção e representa uma ameaça à estabilidade e à segurança das sociedades, prejudicando as instituições e os valores éticos, o que compromete o desenvolvimento sustentável das empresas.

Além disso, uma empresa que viola as leis anticorrupção sofre grandes perdas financeiras – em razão do pagamento de multas – e também uma forte crise reputacional, acompanhada da quebra de confiança de seus investidores, fornecedores, colaboradores e clientes, o que acarreta a queda de seu valor de mercado.

Como parte de nossos esforços e comprometimento em cumprir e respeitar as legislações locais e internacionais de combate à corrupção e evitar os prejuízos causados por práticas corruptivas, a Allianz mantém um Programa Global Anticorrupção com o objetivo de difundir as melhores práticas de governança corporativa e, assim, manter um ambiente ético e integro.

O Programa Global Anticorrupção da Allianz conta com orientações acerca de brindes, presentes e entretenimento; doações, patrocínios e convites para eventos; relacionamento com pessoas politicamente expostas e com órgãos governamentais; conflitos de interesses, entre outros.

Zelar por um ambiente probo é responsabilidade de todos e, para tanto, é necessário estar atento e em conformidade com as orientações do Grupo e da área de Compliance.

A Allianz não tolera qualquer tentativa de Fraude ou Corrupção (ver tópico Anticorrupção) assumindo uma postura de Tolerância Zero contra tais práticas, nocivas para todo o Grupo. Desse modo, a Allianz, por meio de seu Programa Global Antifraude, com foco em fraudes internas e externas, empenha-se constantemente na melhoria de seus processos de prevenção, detecção e investigação de fraudes, visando que todos atuem em um ambiente de colaboração e cooperação pautado pela transparência e integridade.
 
O Programa Antifraude da Allianz Brasil segue as diretrizes do Group Compliance, possuindo uma Política Antifraude que define os requisitos mínimos a serem cumpridos, relacionados à prevenção, detecção e combate à Fraude.
 
É importante ressaltar que, toda e qualquer atividade suspeita ou fraudulenta, deve ser reportada ao Compliance pelo Canal de Denúncias, para que os fatos sejam avaliados e investigados, e para que sejam adotadas as medidas adequadas e consistentes. A denúncia pode ser realizada de maneira anônima ou identificada, garantindo-se que será tratada com total confidencialidade.
O Grupo Allianz, empenhado em promover a livre e justa concorrência em benefício de seus clientes, investidores e colaboradores, adota a postura de tolerância zero em relação a violações Antitruste. Tais violações podem expor a Allianz, suas OEs (“Entidades Operacionais”) e seus colaboradores a graves riscos reputacionais e financeiros
 
O Programa de Compliance Antitruste visa, em primeiro lugar, prevenir e reduzir o risco de ocorrência de violações específicas à Lei de Defesa da Concorrência e, em segundo lugar, oferecer mecanismos que possibilitem, de forma ágil, detectar e lidar com eventuais práticas anticoncorrenciais que não tenham sido evitadas em um primeiro momento.
 
A Política e o Código Antitruste da Allianz Brasil são a base deste programa e contém as diretrizes e regras gerais que visam garantir a defesa da livre concorrência e a prevenção de infrações contra a ordem econômica, tanto no contexto de contatos entre concorrentes, seja diretamente, seja por meio de associações de classes, quanto no que se refere às práticas comerciais.

Considerando que a Allianz SE é uma companhia aberta, ou seja, possui ações de sua emissão negociadas no mercado de valores mobiliários, o objetivo do Programa de Capital Markets é proteger a Allianz SE e o Grupo Allianz como um todo, incluindo as suas OE’s (“Entidades Operacionais”) e colaboradores, de riscos regulatórios e reputacionais, por meio da implementação, suporte e monitoramento dos padrões mínimos de conduta de mercado, garantindo a proteção ao investidor e a transparência e integridade do mercado.

São objetos do Programa de Capital Markets riscos referentes a:
Insider Trading: crime motivado pela utilização de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado (confidenciais), capazes de propiciar, para si ou para outros, vantagem indevida mediante negociação de valores mobiliários em nome próprio ou de terceiros;

Manipulação de Mercado: crime motivado por qualquer atividade/comportamento, que inclui, mas não se limita, a transações que possam interferir com o livre e esperado comportamento do mercado financeiro.

O mercado de seguros e de saúde suplementar são setores da economia brasileira que tem suas atividades altamente disciplinadas e fiscalizadas por autarquias sob regimes especiais, a saber, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Além das autarquias mencionadas, as atividades da Allianz podem ser submetidas a controles de outros órgãos governamentais, como Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho, entre outros.

O Compliance é a área responsável por captar e direcionar as correspondências oficiais às áreas de negócios e demais, bem como acompanhar os prazos de resposta aos entes governamentais.

Ainda, o Compliance também é responsável por captar publicações de novas regulamentações ou eventuais alterações em seus textos, que impactem as atividades e processos da Allianz, direcionar às áreas de negócios e demais áreas responsáveis, bem como acompanhar os prazos para adequação e implantação.

A “Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA” é a legislação norte americana promulgada pela IRS (Internal Revenue Service – a Receita Federal dos Estados Unidos) que tem como objetivo evitar a evasão fiscal cometida por cidadãos norte-americanos, titulares de ativos, que estejam fora do território americano.

Com a evolução da FATCA, a norma ganhou status de acordo internacional, havendo a adesão de diversos países, a fim de manter a conformidade tributária e coibir a sonegação de impostos por meio do uso de contas bancárias no exterior.

O Brasil firmou o acordo intergovernamental com os Estados Unidos em setembro de 2014 e publicou tal acordo em agosto de 2015. Desta forma, compete à Receita Federal do Brasil captar os dados recebidos das instituições financeiras brasileiras sobre pessoas físicas ou jurídicas norte-americanas e encaminhá-los às autoridades dos Estados Unidos e, da mesma forma receber, por reciprocidade, dados de brasileiros em situações análogas.

Atualmente, a Allianz Brasil não é escopo da FATCA pois não possui em seu portfólio nenhum produto passível da obrigação legal.

É responsabilidade do Departamento de Compliance da Allianz Brasil monitorar tal legislação assim como sua aplicabilidade, visando estar sempre em conformidade com as diretrizes do Groupo Compliance.

O termo “Lavagem de dinheiro” refere-se à utilização indevida do sistema financeiro para ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de bens provenientes de atividades ilícitas, tais como: tráfico de drogas, crime organizado, terrorismo, fraude, corrupção, evasão fiscal e outros crimes, bem como a sua facilitação.

“Financiamento ao terrorismo” refere-se à provisão de fundos, direta ou indiretamente, para atividades terroristas. Esses fundos podem ser originários de fontes legais ou ilegais.

O Grupo Allianz está fortemente comprometido com a luta internacional contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, tendo em vista que são práticas que minam a integridade do sistema financeiro global, além de causarem danos financeiros e reputacionais para as instituições. Por isso, é importante conhecer e adotar as medidas de identificação e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo de acordo com as diretrizes das Políticas Global e Local da Allianz, reportando os indícios de lavagem de dinheiro ao Compliance, por meio sistêmico e adotando as medidas estabelecidas para a realização de operações com Pessoas Politicamente Expostas (PEP).

O Programa de Compliance de Privacidade de Dados (“Data Privacy”) reflete o compromisso do Grupo Allianz com a segurança e a privacidade das informações coletadas e armazenadas. Com o intuito de manter uma relação de confiança e transparência no registro e uso autorizado dos dados, a Allianz emprega as melhores práticas de segurança, tanto na forma física quanto na forma eletrônica, para o correto manuseio e utilização destes dados de acordo com o propósito para o qual foram fornecidos.

Em parceria com a área de Segurança da Informação da Allianz Brasil, o Programa de Compliance de Privacidade de Dados visa garantir que as medidas de proteção de dados sejam adequadas e suficientes, bem como devidamente observadas por todos os colaboradores, nos moldes estabelecidos em nossas políticas internas e na nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Toda relação de consumo é pautada pela confiança que o cliente deposita no produto ou serviço por ele escolhido.

O Programa Customer Protection da Allianz tem como premissa assegurar que a confiança dos nossos clientes e parceiros de negócios não se quebre, já que a nossa credibilidade está intimamente ligada à forma como nos relacionamos com nossos clientes e também com a atuação dos corretores que comercializam os produtos da Allianz.

Para tanto, é necessário que os nossos negócios sejam conduzidos com transparência, honestidade, imparcialidade, profissionalismo e respeito aos interesses dos clientes e, ainda, com a cooperação dos corretores parceiros.

É importante frisar que a Allianz não mede esforços para estar em conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, regulamentações da SUSEP e ANS, e demais legislações em vigor. Desta forma, a obediência a tais regras é imprescindível na criação, manutenção e comercialização de nossos produtos, bem como no atendimento aos nossos clientes.

O Grupo Allianz, por estar localizado em um país membro da União Europeia e por ter presença no território americano, o que inclui a Allianz Brasil, está sujeito às sanções econômicas impostas pela União Europeia, Estados Unidos e Organização das Nações Unidas.

É de responsabilidade do Departamento de Compliance a implementação e manutenção do Programa de Sanções Econômicas e Embargos, em conformidade com as orientações do Grupo Allianz, visando assegurar o devido controle sobre transações que possam envolver pessoas ou países considerados Sancionados ou Embargados.

São objetivos do Programa de Sanções Econômicas e Embargos:

  • Proteger a Allianz dos impactos regulatórios potenciais com efeitos extraterritoriais, ou seja, efeitos que ultrapassam a jurisdição do Estado emitente;
  • Garantir que as OE’s (“Entidades Operacionais”, incluindo a Allianz Brasil) não realizem pagamentos para terroristas ou outras pessoas sancionadas (“Sanções Financeiras” – Financial Sanctions);
  • Garantir que as OE’s com negócios comerciais ou atravessando suas fronteiras territoriais, não forneçam cobertura ou outros serviços proibidos (“Sanções Comerciais” – Trade Sanctions).