Danos estéticos no seguro auto: o que são?

Infelizmente, acidentes de trânsito acontecem todos os dias e podem ter consequências devastadoras. Fora os prejuízos materiais, muitas vezes as vítimas levam marcas em sua aparência para toda a vida.

Para oferecer suporte aos envolvidos nessas fatalidades, existe a cobertura de danos estéticos no seguro auto. Ela garante indenização para custos de tratamentos e procedimentos que ajudem a minimizar ou reparar as marcas do acidente. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!


Danos estéticos são alterações na aparência da vítima, que podem ter um impacto significativo na autoestima, na confiança e na qualidade de vida, causando sofrimento emocional e social. No entanto, para ser considerado um dano estético indenizável, a lesão precisa ser grave, visível e comprovada por laudos médicos.
 
 


Segundo o artigo 949 do Código Civil Brasileiro, quem causa lesões a outra pessoa deve pagar pelos custos do tratamento, pelos ganhos que deixou de ter durante a recuperação e por qualquer outro prejuízo identificado.

O objetivo dessa indenização é compensar a vítima pelo sofrimento e consequências do acidente. O valor é definido pelo juiz, considerando diversos fatores, como a gravidade, o impacto causado, a idade, a profissão e outros aspectos relevantes.

A cobertura para danos estéticos faz parte do seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos (RCF-V), também conhecido como seguro contra terceiros. Trata-se de uma proteção adicional que pode ser incluída no seguro auto.

Em caso de acidente, ela garante que a vítima receba a indenização para cobrir os custos de tratamentos e procedimentos necessários. Assim, o responsável não precisa arcar com todos os custos previstos pela lei.

O valor da indenização está limitado ao valor da cobertura contratada na apólice. É importante verificar esse limite antes de contratar o seguro e, se necessário, aumentá-lo para garantir uma proteção mais completa.


Antes de tudo, é necessário que o acidente tenha sido causado pelo segurado e que a cobertura esteja prevista na apólice do seguro. Nesses casos, o processo geralmente segue os seguintes passos:

O segurado deve comunicar o acidente à seguradora o mais rápido possível, informando sobre os danos estéticos sofridos pelo terceiro. É importante fornecer todos os detalhes do acidente e os contatos da vítima para o início do processo de indenização.

A vítima deve apresentar laudos médicos que comprovem os danos estéticos e a necessidade de tratamentos ou procedimentos reparadores. Esses laudos precisam ser emitidos por profissionais qualificados e detalhar o tipo de lesão, o grau de incapacidade estética e o tratamento recomendado.

A seguradora vai avaliar os laudos médicos e calcular o valor da indenização, considerando os custos dos tratamentos, o grau de incapacidade estética, a idade da vítima, sua profissão e outros fatores relevantes. É importante que a vítima guarde todos os comprovantes de despesas médicas e outros gastos relacionados aos danos estéticos para apresentar à seguradora.

O valor da indenização será negociado entre a seguradora e a vítima ou seus representantes legais. Em caso de acordo, a indenização será paga, mas ao contrário, a vítima pode recorrer à justiça para buscar seus direitos.
 


Ter uma cobertura para danos estéticos a terceiros é mais do que proteger suas finanças e evitar complicações com a lei em caso de imprevistos. Ela garante que as vítimas tenham o suporte financeiro necessário para minimizar as marcas do acidente e retomar sua qualidade de vida.

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