Meu carro foi roubado, e agora?
Confira o que fazer

Se você teve seu carro roubado ou se quer saber como agir caso isso aconteça, está no lugar certo. Infelizmente, no Brasil, situações como essa são mais comuns do que gostaríamos, assim, precisamos estar preparados.

Apesar de ser uma situação angustiante, é necessário saber o que fazer para resolver a situação da forma mais tranquila possível. Acompanhe para saber o que deve ser feito caso enfrente esse problema.

 
 


Na legislação, roubo e furto são crimes distintos, embora muitas vezes sejam considerados iguais. Compreender essas diferenças é fundamental para o proprietário do veículo entender seus direitos e os procedimentos legais após um incidente.


O furto ocorre quando o veículo é levado sem violência ou ameaça direta à vítima. É como se o carro “sumisse” sem que o dono percebesse ou estivesse presente no momento do ocorrido. Legalmente, o furto é definido no artigo 155 do Código Penal.

Um exemplo comum de furto é quando você estaciona o carro em um local público e, ao retornar, percebe que ele não está mais lá. Não houve confronto direto com os criminosos, apenas a perda do veículo.

 


Por outro lado, o roubo envolve ações mais agressivas. Nesse caso, o veículo é levado mediante ameaça, violência física ou psicológica à vítima. A presença do proprietário ou de alguém que represente o veículo é essencial para caracterizar o roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal.

Um exemplo clássico de roubo é quando você está dirigindo e é abordado por criminosos armados, que exigem que você saia do veículo sob ameaça para que eles o levem.


Caso tenha seu carro roubado ou furtado, entenda o que deve ser feito:
 


O primeiro passo é sinalizar o roubo ou furto do veículo. Isso pode ser feito entrando em contato com a Polícia Militar pelo número 190. Ao informar o crime, são registrados no sistema os detalhes como o local, data, hora e informações do solicitante.

Você também pode formalizar o roubo ou furto fazendo um Boletim de Ocorrência (B.O) na Polícia Civil ou Militar.

É essencial fornecer informações claras e precisas, pois dados incorretos podem prejudicar o registro no sistema.

A sinalização é inserida na Base Estadual de Cadastro de Veículos e na Base Nacional de Cadastro de Veículos. Após 72 horas sem a formalização do acontecimento, a sinalização é desativada na base nacional.


Documentos necessários para sinalizar um carro roubado:
  • Documento de identidade conforme a lei 12.037/2009;
  • Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV).


Após obter o Boletim de Ocorrência (B.O) ou o número do Boletim, o proprietário do veículo deve comparecer à unidade de atendimento do Detran para confirmar a sinalização, garantindo o bloqueio definitivo do veículo no Sistema de Informações do Estado e na Base Índice Nacional (BIN).

O bloqueio definitivo impede a circulação do automóvel, sendo registrado tanto na Base Estadual quanto na BIN de cadastro de veículos, independentemente do Estado em que o carro esteja registrado.

É importante ressaltar que o impedimento de furto ou roubo deve ser realizado em até 72 horas após o registro do Boletim de Ocorrência.


Documentos necessários para o bloqueio de um veículo roubado:
  • Documento de identidade conforme a lei 12.037/2009;
  • Boletim de Ocorrência.


Não há cobrança de taxas para sinalizar e bloquear um veículo roubado ou furtado.

Em São Paulo, é possível iniciar o registro do Boletim de Ocorrência pela internet apenas nos casos de furto, utilizando o portal da Secretaria de Segurança Pública ou o site da Polícia Civil. O furto é caracterizado pela ausência de violência ou ameaça grave contra o proprietário.

Não é possível registrar o Boletim de Ocorrência pela internet nos casos de roubo, transporte de carga ou quando o veículo está em nome de terceiros.


Quando um veículo é registrado como roubado ou furtado, a Secretaria da Fazenda suspende temporariamente os tributos como IPVA e licenciamento. Essa suspensão é válida enquanto o proprietário estiver sem o veículo, evitando que possíveis infrações cometidas pelos criminosos sejam atribuídas a ele.

Caso a suspensão automática não ocorra, o contribuinte precisa solicitar essa dispensa por meio de requerimento. Esse pedido deve estar acompanhado de documentos exigidos pelas normas do IPVA, incluindo cópias do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), da cédula de identidade do interessado, e de documentos que comprovem o furto ou roubo do veículo.

 


Quando um carro roubado é recuperado, o proprietário precisa ficar atento ao pagamento e ao ressarcimento dos impostos, especialmente se o IPVA e o licenciamento foram suspensos durante o período em que o veículo esteve ausente. O artigo 6º do Decreto n.º 53.352/2008 de São Paulo prevê:

Se a recuperação ocorrer no mesmo exercício em que ocorreu o furto ou roubo:

a) Se houver saldo de imposto a recolher, este deverá ser pago em até 30 dias após o evento;
b) Se houver valor a restituir, será processado conforme o artigo 2º;
Se a recuperação ocorrer em exercício posterior ao do furto ou roubo, o imposto será devido proporcionalmente aos meses restantes do exercício, sem dedução do valor da restituição.

O mês da recuperação do veículo é considerado no cálculo do imposto devido no exercício seguinte.Para verificar a situação dos impostos, é recomendável entrar em contato com a Secretaria de Fazenda do seu estado. Eles poderão orientar sobre os procedimentos necessários e o pagamento dos tributos correspondentes.


Felizmente, existem formas de aumentar sua segurança e diminuir os riscos de ter seu carro roubado. Confira:
 
  • Opte por estacionamentos fechados e com boa iluminação;
  • Se estacionar na rua, escolha áreas movimentadas e bem iluminadas;
  • Considere o tempo que o carro ficará no local e evite áreas com alto índice de violência.

Ao sair do veículo, certifique-se de que todas as portas estão trancadas e os vidros fechados.
 
 
  • Não deixe objetos de valor visíveis no carro, pois podem atrair ladrões;
  • Evite guardar documentos importantes no porta-luvas.

Não espere dentro do veículo por longos períodos para não chamar a atenção de pessoas mal-intencionadas.
 
  • Invista em um sistema de alarme eficiente, com travas e vidros elétricos;
  • Alguns sistemas podem cortar a ignição se houver tentativa de violação, dificultando o roubo.


Mesmo com todas as medidas preventivas que você pode adotar para evitar roubo ou furto, imprevistos podem acontecer. Nesses momentos, contar com o Seguro Allianz Auto pode fazer toda a diferença, proporcionando tranquilidade e agilidade na recuperação do veículo.

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