Seguro DPVAT no Brasil


O que é e o que cobre o seguro DPVAT?

O antigo seguro obrigatório DPVAT oferece cobertura para vítimas de acidentes de trânsito noBrasil. Desde 2021, os proprietários de veículos estão isentos do pagamento da taxa, masindenizações ainda podem ser solicitadas para acidentes ocorridos até 31/12/2020.

Em 2024, foi anunciado que ele voltaria a ser cobrado sob o nome de SPVAT (Seguro Obrigatóriopara Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), mas a decisão foi cancelada em 31 dedezembro do mesmo ano. Com isso, o seguro segue suspenso, e não haverá cobrança dessa taxaem 2025.

Neste artigo, vamos explicar como funcionava o DPVAT, quais eram suas coberturas e quem aindapode solicitar indenização. Além disso, vamos mostrar quais são as alternativas para garantir umaproteção semelhante no trânsito. Continue a leitura para saber mais!

 
Mulher sorridente dirigindo automóvel


O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, mais conhecido como DPVAT, foi um seguro obrigatório no Brasil, criado em 1974 pela Lei n.º 6.194/74.

Até 2020, ele era cobrado junto com o IPVA. No entanto, a partir de 2021, houve uma grande: os proprietários de veículos foram isentos do pagamento desta taxa.

Essa decisão foi tomada devido ao acúmulo de recursos no fundo de seguro, administrado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Apesar disso, as vítimas de acidentes ocorridos até 31/12/2020, ainda podem solicitar indenização pelo DPVAT.

Vale reforçar que após a suspensão definitiva do SPVAT para 2025, ainda não há previsão oficialpara o retorno da cobrança desse seguro nos próximos anos.


O seguro DPVAT era aplicável a diversos tipos de veículos registrados pelo DETRAN, como carros, motocicleta, ônibus e caminhões. As vítimas com direito a indenização incluíam:
  • Motoristas envolvidos em acidentes;
  • Passageiros feridos durante o acidentes;
  • Dependentes de vítimas fatais;
  • Vítimas não identificadas em acidentes graves.

Confira quais eram as coberturas e as limitações do antigo seguro DPVAT:
 
  • Despesas médicas: tratamentos médicos, hospitalares, ambulatoriais e farmacêuticos resultantes do acidente;
  • Invalidez permanente: perdas permanentes, totais ou parciais, de membros ou funções corporais devido ao acidente;
  • Morte: indenização dos herdeiros legais em caso de morte da vítima no acidente.
Imagem de carro em miniatura
 
  • Acidentes sem vítimas;
  • Acidentes envolvendo veículos estrangeiros em território nacional;
  • Prejuízos materiais como furto, roubo, colisão ou incêndio de veículos;
  • Multas, fianças, despesas judiciais ou danos decorrentes de ações criminais;
  • Danos pessoais não causados por veículos de via terrestre ou sua carga;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional, mesmo que envolvam veículos regularizados no Brasil;
  • Danos pessoais causados por radiações ionizantes, contaminações radioativas ou resíduos de combustão de matéria nuclear.

Para acidentes ocorridos até 31/12/2020, ainda é possível solicitar a indenização do DPVAT. O processo funciona assim:
Mulher falando ao telefone com carro sendo rebocado
 
 
  • Acidentes até 31/12/2020: a seguradora Líder era a administradora do DPVAT. Os pedidos devem ser feitos através dos canais da empresa;
  • Acidentes a partir de 01/01/2021: a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão. As solicitações podem ser feitas em agências da CAIXA ou pelo aplicativo DPVAT CAIXA, disponível para smartphones;
Em caso de dúvidas ou dificuldades, a CAIXA oferece vários canais, incluindo seu site, central telefônica, atendimento presencial em agências e uma central de ajuda no aplicativo DPVAT.

Se você ou um familiar se envolveu em um acidente de trânsito que aconteceu até 31/12/2020 e ainda não solicitou a indenização, confira a documentação necessária para cada tipo de cobertura:
Despesas médicas
  • Documento de Identificação e CPF da vítima e do representante legal;
  • Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar (BAM);
  • Comprovante de residência da vítima ou representante legal.
  • Prescrições médicas, relatórios médicos, laudos de tratamentos e comprovantes das despesas médicas.
Invalidez permanente
  • Documento de identificação e CPF da vítima e do representante legal;
  • Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar (BAM).;
  • Comprovante de residência da vítima ou representante legal;
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) e relatórios médicos das lesões.
Morte
  • Documento de Identificação e CPF da vítima, do beneficiário e do representante legal;
  • Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • Comprovante de residência do beneficiário ou representante legal;
  • Certidão de óbito da vítima;
  • Documentos comprovando o grau de parentesco com a vítima.

No caso de acidentes ocorridos até 31/12/2020, a vítima ou seus beneficiários ainda podem solicitar a indenização, respeitando os prazos abaixo:
  • Despesas médicas: o prazo é de 3 anos contados a partir da data do acidente.
  • Invalidez permanente: o prazo começa a contar na data em que a vítima tomou ciência do caráter permanente da invalidez. Se a invalidez ainda estiver em tratamento, a contagem do prazo inicia na data de emissão do laudo do Instituto Médico Legal (IML);
  • Morte: os beneficiários têm até 3 anos para solicitar a indenização, a partir da data do óbito.
 
Assinatura de contrato de carro

Para acompanhar o andamento do seu pedido de indenização, utilize o SAC oficial do DPVAT pelo número 0800 022 120.


O DPVAT segue suspenso, e não será cobrado a partir de 2025, a menos que existam decisões emcontrário a partir deste ano. Isso significa que os motoristas não precisarão pagar essa taxa, mastambém não estarão protegidos caso sofram ou causem um acidente.

Por isso, ter um seguro auto se tornou ainda mais essencial para evitar prejuízos. O Seguro AutoAllianz oferece proteção para danos a terceiros, garantindo segurança financeira. As principaiscoberturas incluem:

 

  • Danos materiais: custos de reparo ou indenização do veículo do terceiro, incluindo peças,mão de obra e outros gastos relacionados ao conserto;
  • Danos corporais: despesas médicas, hospitalares e odontológicas da vítima, além de oferecerindenização em caso de invalidez permanente ou morte;
  • Danos morais e estéticos: danos que afetem a imagem ou psicológico da pessoa (danosmorais), ou que causem prejuízo à sua beleza ou estética (danos estéticos).

O Seguro Auto Allianz também oferece benefícios como:
 
  • Assistência 24h, para emergências no trânsito;
  • Cobertura contra colisões, roubos e incêndios;
  • Carro reserva e guincho, para que você nunca fique na mão.
  • Clube de vantagens com descontos em grandes marcas de moda.
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Processo SUSEP Allianz Auto nº 15414.002216/2004-57. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.