Dirigir sem camisa é permitido? 

Em dias ensolarados ou em cidades litorâneas, é comum ver motoristas aproveitando a brisa com os cabelos ao vento e a pele à mostra. Afinal, quem nunca se sentiu tentado a fazer isso em um dia quente de verão? Mas a pergunta é: pode dirigir sem camisa?
Para esclarecer essa e outras dúvidas sobre o assunto, reunimos várias informações importantes sobre as leis do trânsito. Confira!
 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe explicitamente a condução de veículos sem camisa. Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados.

Isso significa que, tecnicamente, você pode dirigir de sunga, biquíni ou até mesmo fantasiado, desde que esteja usando o cinto e não comprometa a sua segurança ou a dos demais.

Em caso de abordagem policial, o agente pode pedir que você se vista por uma questão de respeito, mas não há base legal para multar ou penalizar o motorista por estar sem camisa.
No entanto, é importante lembrar que o bom senso e a prudência devem prevalecer. Dirigir sem camisa em áreas urbanas movimentadas, em trânsito intenso ou em vias de alta velocidade pode não ser a melhor escolha por questões de segurança e convivência social. Além disso, em caso de acidente, a falta de proteção do tecido pode resultar em ferimentos mais graves.

Ao contrário da liberdade para dirigir sem camisa, o CTB é bastante rigoroso em relação aos calçados utilizados ao volante. O artigo 251 proíbe expressamente o uso de chinelos, pois eles não proporcionam a firmeza necessária para controlar os pedais e podem escapar facilmente, causando acidentes.

A proibição se estende a outros calçados que não se prendem aos pés, como sandálias de dedo, rasteirinhas e até mesmo alguns tipos de sandálias com salto. A multa para quem for flagrado dirigindo de chinelo é considerada média, com 4 pontos na carteira e multa.
Para evitar problemas, o ideal é optar por calçados fechados e confortáveis, como tênis, sapatilhas, sapatos com solado antiderrapante ou botas. Se preferir, dirigir descalço também é permitido, desde que você se sinta seguro e confortável para controlar os pedais e o veículo. Mas é importante ressaltar que, em caso de acidente, a falta de proteção dos pés pode resultar em ferimentos graves.


A segurança no trânsito vai muito além da escolha da roupa. Existem outras práticas proibidas pelo CTB que buscam garantir a segurança de motoristas, passageiros e pedestres. Confira algumas delas:

Embora não exista uma proibição específica para fumar dentro do carro, segurar o cigarro com uma das mãos, enquanto dirige, é considerado infração média, punida com multa e 4 pontos na carteira. Essa regra visa garantir que o motorista tenha as duas mãos no volante para ter controle total do veículo. A distração causada por fumar pode levar a acidentes graves, como colisões e atropelamentos.
Dirigir com fones de ouvido, mesmo que em apenas uma orelha, é expressamente proibido pelo CTB. Essa prática configura infração média, com multa e 4 pontos na carteira. A razão para essa proibição é simples: o uso do acessório impede o motorista de ouvir sons importantes do ambiente, como buzinas, sirenes de ambulâncias ou carros de polícia, e outros alertas sonoros que podem indicar situações de perigo.

Animais de estimação são companheiros queridos, mas transportá-los no colo enquanto dirige é uma infração média, punida com multa e 4 pontos na carteira. A lei exige que os pets sejam transportados no banco traseiro ou em caixas de transporte adequadas, devidamente presas ao cinto de segurança ou utilizando outros dispositivos de retenção específicos. Essa regra tem como objetivo evitar que o animal se torne atrapalhe o motorista ou seja projetado para fora do veículo em caso de acidente.
Transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente é uma infração gravíssima, punida com multa e 7 pontos na carteira, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei exige que crianças nessa faixa etária sejam transportadas obrigatoriamente no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção adequados à idade e ao peso, como cadeirinhas e assentos de elevação (boosters). Essa medida visa proteger as crianças em caso de colisão, já que elas são mais vulneráveis a lesões graves em acidentes de trânsito.

Transportar passageiros além da capacidade máxima do veículo, informada no documento do carro, é infração média, com multa e 4 pontos na carteira. Essa prática coloca em risco a segurança de todos os ocupantes do veículo, comprometendo a estabilidade, a dirigibilidade e a capacidade de frenagem. Além disso, em caso de acidente, o excesso de peso pode agravar as consequências, aumentando o risco de ferimentos graves e até mesmo fatais.
Essa é uma das infrações mais graves do CTB, considerada gravíssima e punida com multa elevada (dez vezes o valor da infração gravíssima), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e até mesmo detenção, dependendo do nível de álcool identificado no sangue ou da presença de outras substâncias psicoativas. Essa proibição visa coibir uma das principais causas de acidentes de trânsito, já que o álcool e as drogas alteram a percepção, os reflexos e a capacidade de julgamento do motorista, aumentando significativamente o risco de acidentes.

Segurar ou manusear o celular enquanto dirige é infração gravíssima, com multa e 7 pontos na carteira. Essa prática é extremamente perigosa, pois distrai o motorista e reduz sua capacidade de reagir a imprevistos no trânsito. A distração causada pelo uso do celular ao volante é comparável à direção sob efeito de álcool, sendo responsável por um grande número de acidentes graves e fatais.

Independentemente da vestimenta, conhecer e respeitar as leis de trânsito é essencial para garantir a segurança de todos. Ao dirigir, a liberdade individual deve ser exercida com responsabilidade, evitando atitudes que possam afetar a vida de outras pessoas, além de evitar multas e penalidades.
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