Seguro contra terceiros: tudo sobre a cobertura do seguro auto


Imprevistos acontecem e, no trânsito, as consequências costumam ser bem sérias. Um acidente, por menor que seja, pode gerar danos materiais, ferimentos e até mesmo prejuízos a você e a outras pessoas. Para garantir proteção em situações como essas, o seguro contra terceiros é fundamental.

Com essa cobertura, você protege seu patrimônio e tem o suporte necessário para lidar com os custos de indenização em caso de danos a terceiros. Continue a leitura e descubra como essa proteção pode te proporcionar tranquilidade e segurança ao volante!


O seguro contra terceiros, também conhecido como seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos (RCF-V), garante o pagamento de indenizações por danos materiais e corporais causados a terceiros em um acidente de trânsito.

Essa cobertura evita problemas financeiros e dores de cabeça para todos os envolvidos, cobrindo custos de reparo do veículo do terceiro, despesas médicas e hospitalares, indenizações por invalidez ou morte, e até mesmo danos morais.


Em caso de acidente de trânsito em que você seja o responsável, o seguro contra terceiros cobre os seguintes danos:
  • Danos materiais: custos de reparo ou indenização do veículo do terceiro, incluindo peças, mão de obra e outros gastos relacionados ao conserto;
  • Danos corporais: despesas médicas, hospitalares e odontológicas da vítima, além de oferecer indenização em caso de invalidez permanente ou morte;
  • Danos morais e estéticos: danos que afetem a imagem ou psicológico da pessoa (danos morais), ou que causem prejuízo à sua beleza ou estética (danos estéticos).

Existem algumas situações em que o seguro não oferece cobertura, como:
  • Danos intencionais: se o acidente for causado de forma intencional pelo segurado, o seguro não cobrirá os danos.
  • Condução sob efeito de álcool ou drogas: se o motorista estiver alcoolizado ou sob efeito de drogas no momento do acidente, a seguradora pode negar a cobertura.
  • Uso para fins não permitidos na apólice: se o veículo for utilizado para fins não previstos na apólice, como rachas ou transporte de cargas ilegais, a seguradora pode não cobrir os danos a terceiros;
  • Danos a bens do próprio segurado: o seguro contra terceiros cobre apenas danos a terceiros, não ao veículo ou aos bens do próprio segurado.

Se você se envolver em um acidente de trânsito, siga este passo a passo para acionar o seguro contra terceiros:

Em caso de acidente, a prioridade é garantir a segurança de todos os envolvidos. Mantenha a calma, verifique se há feridos e acione o socorro médico (SAMU 192) se necessário. Preste auxílio às vítimas e sinalize o local do acidente para evitar novas colisões.

Chame a polícia para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), mesmo em casos de pequenos acidentes. O BO é um documento importante para o processo de indenização do seguro e para comprovar a ocorrência.

Anote os dados do outro motorista (nome, telefone, placa do veículo, seguradora) e de testemunhas, se houver. Tire fotos do local e dos danos nos veículos. Essas informações serão úteis para a seguradora analisar o sinistro e determinar a responsabilidade pelo acidente.

Entre em contato com a sua seguradora o mais rápido possível para informar o ocorrido e solicitar a abertura de um sinistro. Tenha em mãos o número da sua apólice, o BO e os dados do outro motorista.

A seguradora solicitará alguns documentos, como o BO, fotos do acidente e dos danos, e os dados do outro motorista. Envie esses documentos o mais rápido possível para agilizar o processo de indenização.

A seguradora vai analisar a documentação e entrará em contato com o terceiro para verificar os danos e a responsabilidade pelo acidente.

Se a seguradora constatar que você é o responsável pelo acidente, ela cobrirá os custos de reparo do veículo do terceiro, as despesas médicas e hospitalares da vítima e eventuais danos morais, até o limite da cobertura contratada.

Para facilitar o processo, caso precise acionar o seguro contra terceiro, siga estas dicas:
  • Mantenha seus dados atualizados: certifique-se de que seus dados cadastrais na seguradora estão corretos para facilitar a comunicação em caso de sinistro;
  • Guarde os documentos: guarde todos os documentos relacionados ao acidente, como o BO e o contato das testemunhas;
  • Prazo de indenização: a previsão é que a indenização seja paga em até 30 dias a contar do envio do último documento entregue para análise e regulação do sinistro pela seguradora;
  • Não aceite acordos sem consultar a seguradora: em caso de acidente, não aceite acordos ou pagamentos diretamente ao terceiro sem consultar a seguradora. Isso pode prejudicar o processo de indenização e te trazer problemas no futuro.


O seguro contra terceiros é uma proteção fundamental para todos os motoristas, garantindo que você não seja responsabilizado financeiramente por danos causados a outras pessoas em um acidente de trânsito.

Com a cobertura de RCF-V da Allianz, você dirige com mais tranquilidade e segurança, sabendo que estará protegido pela melhor seguradora do Brasil. Solicite uma cotação online agora mesmo! Nossos corretores estão à disposição para te ajudar a encontrar o seguro ideal para suas necessidades.

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Processo SUSEP 15414.002216/2004-57.