Tabela de prazo curto: o que é e como funciona no seguro auto?

Se está à procura de um seguro de carro elétrico ou apenas curioso para saber como funciona, você está no lugar certo! Esse veículo, que tem se tornado cada vez mais popular no Brasil, requer cuidados especiais e é essencial investir em uma proteção adequada que atenda às necessidades dessa tecnologia.

Para te ajudar, contaremos tudo o que você precisa saber sobre o seguro de carro elétrico Allianz e como receber ajuda em emergências. Continue a leitura para conferir todos os detalhes!


Normalmente, a tabela de prazo curto no seguro auto é utilizada em um período de um 1 ano, prazo médio das seguradoras. Ela determina o percentual do valor total da apólice que será cobrado com base nos dias de cobertura atendidos.

A tabela de prazo curto deve estar sempre descrita no contrato do seguro. Ela define as regras e os percentuais a serem aplicados em caso de cancelamento do seguro, seja por solicitação do segurado, por inadimplência ou por outros motivos previstos no contrato.

O cancelamento solicitado pelo segurado e o cancelamento por falta de pagamento seguem o mesmo princípio. A tabela apresenta valores a partir de 15 dias de cobertura até 365 dias.

Assim, se o cancelamento ocorrer em um dia não listado na tabela, é aconselhável considerar o valor da data mais próxima para referência. No caso de 15 dias, os percentuais variam de 13% do valor total. Para 365 dias, a variação é de até 100% do valor total da apólice.


Ao cancelar um seguro auto, é importante conhecer as regras para ser cobrado apenas pelo período usado. Conheça os dois tipos de cancelamento e saiba o que acontece em cada situação:


Para ficar mais claro, imagine que você decidiu encerrar o seguro após 60 dias de uso, por motivos pessoais. Vamos supor que o prêmio do seguro fosse de R$ 2.000,00, parcelado em 5 vezes de R$ 400,00 cada.

Neste caso, você já teria pago duas parcelas de R$ 400,00, totalizando R$ 800,00. Assim, ao consultar a tabela, considerando os 60 dias de uso até o pedido de cancelamento, o percentual do prêmio a ser cobrado seria de 30%.

Dessa forma, 30% de R$ 2.000,00 equivale a R$ 600,00, o que significa que você pagou a mais. Portanto, você teria direito a receber R$ 200,00 de reembolso.


Em casos de inadimplência a regra é a mesma. Vamos considerar os mesmos valores do exemplo anterior.

Se você tiver pago apenas a primeira parcela e depois deixou de pagar, isso significa que pagou R$ 400,00, correspondente a 20% do prêmio ou 30 dias de cobertura.

Se o seguro for cancelado em um período que não seja tão exato ou não listado na tabela, o correto é considerar o valor mais próximo para determinar a quantidade de dias de cobertura.


Para saber o valor do reembolso, basta consultar a tabela de sua apólice. Lembre-se que o valor reembolsado é deduzido do IOF. Veja as seguintes situações:
  • Seguros pagos à vista: se você usou o seguro por 90 dos 365 dias da apólice, com um valor percentual na tabela de 40% para esse período, significa que seu reembolso será de 60% do valor total do seguro (que no exemplo é R$2.000,00), resultando em R$ 1.200,00;
  • Seguros pagos parcelados: caso o seu seguro seja de R$ 3.000,00, parcelado em 6 vezes de R$ 500,00 e você solicitou o cancelamento após 90 dias de uso, já terá pago 3 parcelas, totalizando R$ 1.500,00. Com um percentual de 40% na tabela para esse período, equivalente a R$ 1.200,00, a seguradora irá reembolsar a diferença, que é R$ 300,00;
  • Cancelamento por Inadimplência: no caso de inadimplência, são calculadas apenas as mensalidades pagas em relação ao que deveria ser pago. Em muitos casos, não há reembolso, e o segurado deve quitar o saldo devido.


Ao saber como funciona a tabela de prazo curto e o cálculo do reembolso no cancelamento do seguro auto, você pode tomar decisões mais informadas e garantir seus direitos como segurado.

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