Imagem de uma lavoura que está no banner da seção "Allianz Propriedades Rurais"


Allianz Propriedades Rurais

   

Imagem de um homem sentado a mesa com as mãos no pescoço. Logo ao lado está o texto que resume o programa "Allianz Propriedades Rurais"
Conheça mais sobre o seguro feito para você.
 
  • O Allianz Propriedades Rurais é feito para você que deseja proteger as instalações, edificações e construções do seu patrimônio rural. 
  • Nosso seguro protege sua propriedade, adquirida com recursos próprios ou financiada.
  • As coberturas incluem vendaval, granizo, fumaça, danos elétricos e roubo e/ou furto qualificado. 

Saiba mais sobre as nossas coberturas


 

Deslize para ver mais

Incêndio
Queda de raio
Explosão
Tumulto
Desmoronamento
Impacto de veículos de qualquer espécie/queda de aeronaves
Alagamento
Danos elétricos
Vendaval, granizo e fumaça
Roubo e/ou furto qualificado
Equipamentos eletrônicos
Quebra de vidros
Responsabilidade civil
Acidentes pessoais - individual (MA e IPTA)
Documento técnico, publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com definições dos períodos favoráveis de plantio para cada cultura em cada município, através de combinações entre os tipos de solo, cultivares recomendadas (habilitadas), ciclos dos cultivares e tipos de cultura.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal e/ou estadual. A proposta já sairá com o subsídio, porém, será consultada nos orgãos federais e/ou estaduais para verificar se o segurado está apto a recebê-lo, caso negativo, o valor do subsídio será cobrado do segurado.
É o percentual de cobertura da produção esperado, escolhido pelo segurado no momento da contratação do seguro, de comum acordo entre Segurado e Seguradora.
A comissão padrão do produto é de 8%, podendo chegar ao máximo de 10%.
Não. Será feita uma única cobrança, via boleto, com vencimento para 10 dias após a data de início de vigência, que no produto agrícola é a data de plantio informada na apólice.
Sim.
Solicitar o cadastramento do modelo, mediante envio da nota fiscal.
Não, aceitamos o sistema de piloto automático quando já instalado de fábrica e discriminado em nota fiscal.
Sim. Não há exclusão.
Máquinas agrícolas estacionárias, sim. Equipamentos móveis, ou seja, automotores com tração própria, não.
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