A cobertura de primeiro risco absoluto é aquela em que o segurador responde integralmente pelos prejuízos, até o montante do limite máximo de indenização, não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio. O segurado faz a sua própria avaliação e estima qual o dano máximo provável a que seus bens estão expostos. Já na cobertura de primeiro risco relativo, se por ocasião de eventual sinistro ficar constatado que o valor de reposição é superior ao valor em risco declarado pelo segurado, a indenização será determinada pela proporção entre o valor declarado e o valor de reposição, aplicada ao prejuízo, sendo limitada ao próprio limite máximo de indenização da cobertura.